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jogo de multidão

25/02/2012

texto publicado na minha coluna do Segundo Caderno do Globo em 24/02/2012

O carnaval passou e continuo aqui com o meu samba de uma nota só sobre direito autoral. Estou empacado, tipo bloco “Concentra mais não sai”. Até agora, depois de três textos, não saí da introdução. Direito autoral é assunto complexo, talvez o mais importante para a produção cultural contemporânea. Por isso precisa ser debatido sem pressa. Não há respostas prontas ou fáceis para os desafios que a digitalização impôs, de forma avassaladora, para a relação criadores/público/mercado/mídia. Nenhuma das experimentações em andamento parece indicar solução duradoura. Ainda vamos ter que conversar muito para chegar a novos arcabouços jurídicos ou modelos de negócio que aproveitem o melhor da situação atual. Já repeti várias vezes: deixamos a economia da escassez, o que é ótimo. Mas não descobrimos como viver com tanta abundância criativa.

Resumo o que escrevi nas colunas passadas com uma citação do discurso que Victor Hugo fez para o Congresso Literário Internacional de 1878: “O princípio é duplo, não o esqueçamos. O livro, como livro, pertence ao autor, mas como pensamento, ele pertence – e a palavra não é bastante ampla – ao gênero humano. Todas as inteligências têm direito sobre ele. Se um dos dois direitos, o direito do autor e o direito do espírito humano, precisa ser sacrificado, esse será, certamente, o direito do escritor, pois o interesse público é nossa preocupação única, e todos, eu o declaro, devem passar antes de nós.”

Ao fazer minha tradução macarrônica, percebi que tais palavras podem soar mais radicais do que meu pensamento sobre o assunto, que prega apenas o equilíbrio entre domínio público e direito do autor, pois um precisa do outro para se enriquecer (nos vários sentidos, não apenas econômico, do enriquecimento).  Imagino que Victor Hugo concordaria comigo. Tanto que, parágrafos atrás dessa declaração bombástica, ele deixava claro que o direito autoral era um progresso: “Todas as velhas legislações monárquicas negaram e ainda negam a propriedade literária. Com que objetivo? Com o objetivo de escravização. O escritor proprietário, é o escritor livre. Retirar sua propriedade, é retirar sua independência.”

Pena que nada é tão simples assim. Recentemente, Eduardo Viveiros de Castro me apresentou o trabalho de Alexandre Nodari, que escreveu excelente dissertação de mestrado em Teoria Literária, intitulada “a posse contra a propriedade – pedra de toque do Direito Antropofágico”, sobre a “poética do grilo” a partir do pensamento de Oswald de Andrade. Nodari lembra, em vários de seus textos, que a noção de autor (e a obrigatoriedade de todo texto ter um autor responsável) surgiu também como estratégia da Inquisição para combater o anonimato que protegeu muitos defensores do livre pensamento na Idade Média, aqueles que se identificados terminariam na fogueira.

Foi momento fascinante na história, como sempre cheio de contradições (uma mesma inovação pode ser usada por forças democratizantes e reações totalitárias, como tanta coisa na internet hoje em dia). Junto com o autor, aparecem também a arte tal qual conhecemos hoje, com artistas assinando seu trabalho, que deveriam ser sempre originais, diferentes de tudo que apareceu antes. Essa busca incessante do novo, que nos parece tão natural, nem sempre foi característica de produção cultural anterior ou de outras culturas.

Outro dia, folheando as primeiras páginas da “História ilustrada do vestuário”, lançado no Brasil pela PubliFolha, me deparei com a seguinte informação: “As vestimentas egípcias mantiveram-se relativamente inalteradas entre 3.000 a.C. e 1.550 a.C.” Como assim: quase um milênio e meio com a mesma roupa?! Para nossa sensibilidade pós-moderna, acostumada a mudanças a cada Fashion Week, e que execra estilistas que “se repetem” ou “copiam outros autores”, é visceralmente impossível entender um povo tão avesso a mudanças. Hoje vivemos ansiosos à procura do último grito, que deve ser sempre diferente dos gritos das temporadas passadas.

A vitória da internet veio criar novo combustível para nossa ansiedade. Talvez acabemos por descobrir que o reino do autor original foi um período “fora de série” da história. Não estou dizendo que voltaremos a ser egípcios, com a calmaria do “mesmo” por séculos, mas sim que haverá tantas micronovidades, descentralizadas, e sem autoria determinada, que dará no mesmo: será impossível identificar “escolas”, ou “vanguardas” que se sucedem umas às outras, impulsionadas por seus líderes geniais. Há um novo modo de relacionamento com a produção cultural como um todo, e essa (e não a pirataria) é a principal causa da crise da indústria do entretenimento (que precisava de autores, originalidade e novidade – em número reduzido a cada estação – para sobreviver). Arte virou jogo de multidão.

Os desenvolvimentos recentes da saga “Ai se eu te pego” continuam a me iluminar. Agora, na “origem”, apareceram as meninas paraibanas que teriam composto o refrão dentro de um avião com destino a Disney. Na outra ponta, o arte-educador sergipano Zezito de Oliveira me mostrou, via comentário no Overmundo, a versão “Ai, não nos calam” com a qual o coletivo português Revoluvideo convoca participantes para manifestação antidesemprego. Que tipo de legislação de direito autoral pode lidar com essa nova realidade de apropriações constantes, sem início ou ponto final? Mais reflexões na próxima sexta-feira.

direito autoral

27/12/2010

texto publicado na minha coluna do Segundo Caderno do Globo em 09/07/2010

 

Até 28 de julho, está em Consulta Pública a proposta de revisão da atual Lei de Direitos Autorais, lançada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura. Todos podem participar. É só se cadastrar no site do MinC, fazer críticas, propor melhorias. Seria uma pena se pessoas ou instituições com opiniões divergentes não participassem do processo, alegando de antemão que tudo que o MinC propõe é “dirigista”. A proposta governamental é explícita quanto a seus objetivos: “incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades delas incorrerem em erros.” A recente discussão pública sobre o Marco Civil da Internet foi exemplo de mudança clara da visão inicial a partir das críticas feitas por vários grupos e indivíduos. Em editorial, a Folha de S. Paulo reconheceu: “O documento sofreu mudanças -e melhorou- ainda nesta etapa.” Conclusão: “O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.” O mesmo pode acontecer com a Lei dos Direitos Autorais, se a sociedade assim desejar. Nada ainda está definido. Tudo pode mudar.

É um sinal muito positivo que um debate complexo, polêmico e sofisticado como esse, central para os destinos da cultura contemporânea, possa estar acontecendo de forma tão aberta e avançada no Brasil, dando exemplo para outros países. Em artigo publicado há poucas semanas no Observer, John Naughton – professor da Open University britânica – afirma: “nossas leis de copyright estão agora tão risivelmente fora de contato com a realidade que estão caindo em descrédito. Ela precisam urgentemente serem reformadas para se tornarem relevantes para as circunstâncias digitais. O problema é que nenhum de nossos legisladores parece compreender isso, então isso não vai acontecer tão cedo.” Temos aqui oportunidade e legisladores para fazer isso acontecer em breve. Por que não aproveitar? Por que se preocupar com intrigas pequenas, quando é possível fazer algo grande? Ou continuo esperando demais do Brasil?

A reflexão sobre os direitos autorais é uma das aventuras mais interessantes do pensamento humano. Sua história, que se confunde com o desenvolvimento da própria noção de autor, não começou hoje, nem vai ter ponto final agora. Vale a pena voltar a seus primórdios, citando novamente o texto de 1813 do nada stalinista Thomas Jefferson, explicando a opção da lei americana por diferenciar propriedade intelectual de propriedade de objetos físicos: “Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível que todas as outras de ser transformada em propriedade exclusiva, essa é a ação do poder de pensamento chamada idéia, a qual um indivíduo pode exclusivamente possuir apenas enquanto mantê-la para si mesmo; pois no momento em que é divulgada, ela se força na possessão de todos, e quem a recebe não pode dela se desfazer. […] Aquele que recebe de mim uma idéia, recebe a instrução toda sem diminuir a minha; como aquele que acende a vela na minha recebe o fogo sem me escurecer.” Por isso ter um carro é diferente de ter um livro. Se alguém rouba meu carro, fico sem o carro. Mas se alguém me rouba um livro já lido fico sem o objeto de papel, porém seu conteúdo continuará presente em minha memória, já misturado às minhas próprias idéias, gerando novas idéias impulsionadas pela leitura.

Um carro não cai em domínio público. O objeto livro também não: pode ser herdado por várias gerações. Mas o conteúdo do livro passa a ser propriedade coletiva depois de determinado tempo, podendo ser usado por todos, em nome do bem comum. A lei de copyright seria uma concessão que a sociedade dá para os criadores poderem continuar criando, tendo por um tempo o monopólio do uso comercial dos seus trabalhos. Isso: por um tempo (na época de Jefferson, 14 anos). Depois voltariam necessariamente para o uso coletivo. A idéia de direito de autor, mais européia, é um pouco distinta, mas gera questionamentos semelhantes. Victor Hugo, por exemplo, considerava a possibilidade de que o direito das obras artísticas pudesse passar para os herdeiros dos seus criadores uma “idéia caprichosa e bizarra de legisladores ignorantes”. Ninguém precisa concordar com ele: suas palavras nos lembram que nunca existiu consenso neste debate, mesmo entre criadores que poderiam lucrar com isso.

Imagine o que Hugo e Jefferson pensariam da época pós-internet, quando meu fogo pode iluminar a vela de criadores de todo mundo num piscar de olhos, quando o raro se tornou abundante através cópias digitais baratas e perfeitas, quando o sampler já é há décadas motor da criatividade musical. Como diz John Naughton: para acabar com esses “problemas” é preciso desligar a internet. Ou como diz o editorial da Folha: “A insegurança jurídica […] não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos.” E também artistas, e governos, e toda a indústria cultural. Por que não tentar inventar a nova proteção, adequada aos novos tempos? A atuação de Gilberto Gil como ministro criou, dentro e fora do Brasil, a expectativa de que possamos apresentar, se não soluções definitivas, pelo menos novas maneiras de encarar os problemas colocados pela digitalização da cultura. Deveríamos aceitar esse desafio.